ATO
TRT
GP
095/2003
João
Pessoa,
11
de
setembro
de
2003
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
10700/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
deste
Tribunal,
Judas
Tadeu
Félix
Alencar,
Técnico
Judiciário,
Classe
''C",
Padrão
15,
Matrícula
250056420,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
à
viúva
KÁTIA
RAMOS
ALENCAR,
destinando
os
outros
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
aos
filhos
menores
TIAGO
RAMOS
ALENCAR,
DIEGO
RAMOS
ALENCAR
e
JUDAS
TADEU
FÉLIX
ALENCAR
JÚNIOR,
nascidos
em
21.02.86,
25.09.89
e
24.02.94,
respectivamente,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
28.08.2003,
nos
termos
do
art.
40,
§§
e
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
217,
inciso
I,
alínea
"a",
inciso
II,
alínea
"a",
e
218,
todos
da
Lei
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
9.527/97.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência