ATO
TRT
GP
092/2003
João
Pessoa,
05
de
setembro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
09548/03,
R
E
S
O
L
V
E
Rever,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
base
no
art.
40,
§
da
Constituição
Federal,
o
ATO
GPREX
077/98,
publicado
no
Diário
da
Justiça-PB,
de
05
de
março
de
1998,
que
aposentou
compulsoriamente
a
servidora
TEREZINHA
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
LEITE,
a
fim
de
alterar
a
proporcionalidade
dos
seus
proventos
para
12/30
(doze
trinta
avos),
em
razão
de
acréscimo
de
tempo
de
serviço
relativo
ao
cômputo
em
dobro
de
duas
licenças-prêmio
por
assiduidade,
adquiridas
e
não
usufruidas,
nos
termos
do
art.
da
Lei
8.162/91
e
art.
da
Lei
9.527/97.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente