ATO
TRT
GP
087/2003*
João
Pessoa,
26
de
agosto
de
2003
O
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
09696/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
VERA
MAGGY
MADRUGA
CAVALCANTI,
matrícula
250176705,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fundamento
no
§
do
art.
40
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
05%
(cinco
por
cento)
a
título
de
GATS
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
04/10
(quatro
décimos)
da
FC-04
(art.
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º,
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência
*
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO