ATO
TRT
GP
Nº
087/2003*
João
Pessoa,
26
de
agosto
de
2003
O
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
09696/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
VERA
MAGGY
MADRUGA
CAVALCANTI,
matrícula
nº
250176705,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
com
fundamento
no
§
3º
do
art.
40
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
nº
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
05%
(cinco
por
cento)
a
título
de
GATS
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
04/10
(quatro
décimos)
da
FC-04
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º,
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188
da
Lei
nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência
*
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO