ATO
TRT
GP
083/2003
João
Pessoa,
12
de
agosto
de
2003
O
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
09028/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente,
com
proventos
integrais,
acrescidos
das
vantagens
incorporadas
à
remuneração,
ao
servidor
FRANCISCO
HERBETI
GOMES
LEITE,
matrícula
277.149.000,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
40,
inciso
I,
§§
e
da
Constituição
Federal,
c/c
o
artigo
186,
inciso
I,
§
da
Lei
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
ato
concessório
da
inativação,
considerando-se
como
prorrogação
da
licença
para
tratamento
de
saúde
o
espaço
de
tempo
compreendido
entre
o
término
desta
e
a
divulgação
oficial
do
documento
de
aposentação
(art.
188
da
Lei
8.112/90).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência