RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
114/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2404/2003,
em
que
são
requerentes
Maria
Cristina
Vieira
da
Silva
e
Marcus
Aurélio
Vieira
de
Lima,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
049/2003
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu-lhes,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
José
Vieira
da
Silva,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
à
viúva
MARIA
CRISTINA
VIEIRA
DA
SILVA,
destinando
os
outros
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
ao
filho
menor
MARCUS
AURÉLIO
VIEIRA
DE
LIMA,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
28.03.2003,
nos
termos
do
art.
40,
§§
3º
e
7º,
da
Constituição
Federal,
c/c
os
arts.
215,
217,
inciso
I,
alínea
"a"
e
inciso
II,
alínea
"b",
e
218,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
nº
9.527/97.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
12
de
junho
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO