ATO
TRT
GP
073/2003
João
Pessoa,
08
de
julho
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
02591/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
''ad
referendum''
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
à
servidora
DIVANEUZA
CARDOSO
GODOY,
matrícula
210.185.512,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
40
§
1º,
inciso
I
e
§
da
Constituição
Federal,
c/c
art.
186
inciso
I,
parágrafos
e
e
art.
188,
todos
da
Lei
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação
do
respectivo
Ato,
salientando-se
que
os
proventos
da
inatividade
estão
isentos
do
imposto
de
renda,
de
acordo
com
o
art.5º
inciso
XII
da
Instrução
Normativa
15,
de
06.02.2001,
da
Secretaria
da
Receita
Federal
(publicado
no
DOU
de
08.02.2001).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente