ATO
TRT
GP
070/2003
João
Pessoa,
07
de
julho
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
07631/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
à
servidora
SAMARITANA
TRAVASSOS
DE
SOUZA,
matricula
250.173.202,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
40,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Constituição
Federal
(redação
original)
c/c
o
artigo
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90
(fundamentação
garantida
pelo
artigo
3º,
§
da
Emenda
Constitucional
20,
de
15.12.98),
acrescidos
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento)
a
título
de
GATS
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
07/10
(sete
décimos)
da
FC-02
(art.
15
da
Lei
9.527/97
e
art.
62-A
da
Lei
8.112/90,
introduzido
pela
Medida
Provisória
2.225-45/2001),
bem
como
da
aplicação
do
art.
192,
inciso
II,
da
Lei
8.112/90
(Decisão
TCU
781/2001
-
Plenário
e
Acórdão
350/2003
-
Primeira
Câmara),
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188,
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CSM/KLC