ATO
TRT
GP
Nº
066/2003
João
Pessoa,
13
de
junho
de
2003.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
conferidas
pelo
inciso
XVI,
combinado
com
o
inciso
XXII
do
artigo
22,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
e,
ainda,
Considerando
que,
nos
dias
20
e
25
de
junho
do
corrente
ano,
serão
substituídos
os
computadores-servidores,
como
também
será
implantada
a
nova
rede
de
informática
deste
E.Tribunal;
Considerando
que
a
referida
substituição
acarretará
a
paralisação
dos
serviços
administrativos
e
judiciários
na
sede
deste
E.
Regional;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
das
partes
e
dos
advogados
no
período
mencionado
estarão
prejudicadas
por
falta
de
acesso
ao
sistema
informatizado;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceptivos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I.
Suspender,
nos
dias
20
e
25
de
junho
de
2003,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
sede
deste
E.
Tribunal,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II.
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pela
Juíza
Presidente
desta
E.
Corte,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
III.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
SGP/SMTM