ATO
TRT
GP
Nº
065/2003
João
Pessoa,
11
de
junho
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
06431/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
à
servidora
FLACILENE
ALVES
DE
OLIVEIRA,
matrícula
nº
270149732,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição,
fazendo
jus
à
razão
de
90%
(noventa
por
cento)
da
remuneração
percebida
na
atividade,
com
fundamento
no
art.
8º,
incisos
I
e
II,
§
1º,
inciso
I,
alíneas
"a"
e
"b",
inciso
II,
da
Emenda
Constitucional
nº
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
6%
(seis
por
cento)
a
título
de
GATS
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
07/10
(sete
décimos)
da
FC-01
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
5º
da
Lei
nº
9.624/98
e
art.
15
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CS/MV