ATO
TRT
GP
059/2003
*
João
Pessoa,
16
de
maio
de
2003.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
constante
na
MA
-23/1998
e
processo
TRT
1574/2003,
Considerando
a
Decisão
do
Colendo
Tribunal
de
Contas
da
União
no
processo
TC
-
001.461/2000-2,
ratificando
parecer
da
Secretaria
de
Controle
Externo
do
Tribunal
de
Contas
da
União
na
Paraíba,
R
E
S
O
L
V
E
I.
Retificar,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
Ato
TRT
GP
135/99,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
de
10.08.1999,
alterando
o
percentual
concedido
a
título
de
adicional
por
tempo
de
serviço,
de
11%
(onze
por
cento)
para
25%
(vinte
e
cinco
por
cento),
nos
proventos
da
aposentaroria
do
Sr.
José
Dionízio
de
Oliveira.
II.
Os
efeitos
financeiros
advindos
do
presente
Ato
retroagem
à
data
da
aposentadoria.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
*
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO