ATO
TRT
GP
Nº
57/2003
João
Pessoa,
15
de
maio
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
05116/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição
ao
servidor
DAMIÃO
TORRES,
matricula
nº
255.121.281,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
40,
§
3º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
nº
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
25%
(vinte
e
cinco
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
01/10
(um
décimo)
da
FC-02
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94
c/c
o
art.
5º
da
Lei
nº
9.624/98
e
art.
62-A
da
Lei
nº
8.112/90),
inserido
pela
Medida
Provisória
nº
2.225-45,
de
04.09.2001,
publicada
no
D.O.U.
de
05.09.2001
(Edição
Extra),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CS/ej