ATO
TRT
GP
57/2003
João
Pessoa,
15
de
maio
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
05116/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição
ao
servidor
DAMIÃO
TORRES,
matricula
255.121.281,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
40,
§
3º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
25%
(vinte
e
cinco
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
01/10
(um
décimo)
da
FC-02
(art.
da
Lei
8.911/94
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98
e
art.
62-A
da
Lei
8.112/90),
inserido
pela
Medida
Provisória
2.225-45,
de
04.09.2001,
publicada
no
D.O.U.
de
05.09.2001
(Edição
Extra),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CS/ej