ATO
TRT
GP
Nº
053/2003
João
Pessoa,
05
de
maio
de
2003
O
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
04838/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
ENEIDA
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA,
matricula
nº
25002892-7,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fulcro
no
art.
3º,
§
2º,
da
Emenda
Constitucional
nº
20,
de
15.12.98
c/c
os
arts.
40,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Constituição
Federal
(com
redação
à
época
da
aludida
Emenda),
e
186,
inciso
III,
alínea
"a"
da
Lei
nº
8.112/90,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
das
frações
de
02/10
(dois
décimos)
de
FC-02,
04/10
(quatro
décimos)
de
FC-03
e
de
04/10
(quatro
décimos)
da
FC-04
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
15
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência
CS/MV