RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
111/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2858/2003,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Paulo
Henrique
Tavares
da
Silva,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
inclusão
do
seu
filho
menor,
Edgard
Henrique
Coelho
Tavares
da
Silva,
para
fins
de
dedução
no
Imposto
de
Renda
Retido
na
Fonte,
conforme
determinada
a
Instrução
Normativa
MF/SRF
15/2001.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
12
de
junho
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO