ATO
TRT
GP
049/2003
João
Pessoa,24
de
abril
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
03819/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
José
Vieira
da
Silva,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
à
viúva
MARIA
CRISTINA
VIEIRA
DA
SILVA,
destinando
os
outros
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
ao
filho
menor
MARCUS
AURÉLIO
VIEIRA
DE
LIMA,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
28.03.2003,
nos
termos
do
art.
40,
§§
e
7º,
da
Constituição
Federal,
c/c
os
arts.
215,
217,
inciso
I,
alínea
"a"
e
inciso
II,
alínea
"b",
e
218,
todos
da
Lei
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
9.527/97.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CS/EJ