ATO
TRT
GP
047/2003
João
Pessoa,
22
de
abril
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
3903/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
revisão
dos
proventos
de
aposentadoria
da
servidora
ÚRSULA
EMÍLIA
DE
MEDEIROS
LOUREIRO,
concedida
através
do
ATO
053/GP,
de
21.03.1994,
para
incluir
a
vantagem
denominada
"quintos",
com
fulcro
no
artigo
62
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
artigo
da
Lei
8.911/94,
com
efeitos
financeiros
a
contar
de
01.04.2003.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CS/MV/VS