ATO
TRT
GP
043
/2003
João
Pessoa,
09
de
abril
de
2003.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
09.04.2003,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
relativas
as
exercício
de
2003,
aprazadas
de
10.03
a
08.05.2003,
restando-lhe
um
saldo
de
30
(trinta)
dias,
a
ser
usufruído
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente