ATO
TRT
GP
038/2003
João
Pessoa,
03
de
abril
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
02939/2003,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição
à
servidora
MARIA
LUZIA
NÓBREGA
CANDEIA
PEREIRA,
matricula
24507404-3,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
40,
§
3º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
8º,
incisos
I
a
III,
alíneas
"a"
e
"b",
da
Emenda
Constitucional
20/98,
com
direito
à
percepção
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
c/c
o
art.
da
Lei
9.624/98),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
04/10
(quatro
décimos)
da
FC-04
e
de
06/10
(seis
décimos)
da
FC-05
(art.
3º,
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
§
2º,
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CS/MV