ATO
TRT
GP
022/2003
João
Pessoa,
20
de
fevereiro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
na
forma
prevista
na
Lei
6.494,
de
07/12/1977,
alterada
pela
Lei
8.859,
de
23/03/1994,
bem
como
no
Decreto
87.497.
de
18/08/1982,
alterado
pelos
Decretos
89.467,
de
21/03/1984
e
2.080,
de
26/11/96,
pela
Medida
Provisória
2.164-41
de
24/08/01
e
pela
Portaria
08,
de
23/01/2001,
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
R
E
S
O
L
V
E
Expedir
o
presente
ato,
dispondo
sobre
os
requisitos
mínimos
necessários
para
a
realização
do
estágio
acadêmico
no
âmbito
do
TRT
da
13ª
Região.
1.
DA
FINALIDADE
O
estágio
deve
proporcionar
complementação
de
ensino
e
aprendizagem
aos
estudantes
universitários,
constituindo-se
em
instrumento
de
integração
em
termos
de
treinamento
prático,
de
aperfeiçoamento
técnico-cultural,
científico
e
de
relacionamento
hunamo.
2.
DAS
CONDIÇÕES
O
estágio
será
planejado,
programado,
acompanhado
e
avaliado
pelo
Núcleo
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
do
TRT,
em
convênio
com
as
Instituições
de
Ensino
Superior
participantes.
2.1
-
Destina-se,
exclusivamente,
aos
estudantes
de
nível
superior
que
estejam
matriculados,
no
mínimo,
no
penúltimo
ano
do
seu
curso
e
cujas
áreas
estejam
relacionadas
diretamente
com
as
atividades
fim
e/ou
meio
desenvolvidas
no
âmbito
deste
TRT.
2.2
-
É
vedada
a
participação
de
estudantes
oriundos
de
Instituições
situadas
fora
dos
limites
da
jurisdição
deste
Regional.
2.3
-
Somente
poderão
receber
estagiários
as
unidades
que
tenham
condições
de
proporcionar
experiência
prática
aos
estudantes,
mediante
efetiva
participação
em
serviços,
programas,
planos
e
projetos,
cuja
estrutura
organizacional
guarde
estrita
correlação
com
as
respectivas
linhas
de
formação
profissional.
2.4
-
O
número
de
estagiários
não
poderá
ser
superior
a
20%
(vinte
por
cento)
da
lotação
da
categoria
funcional,
cujas
atividades
estejam
diretamente
relacionadas
com
as
áreas
dos
cursos
nos
quais
estejam
matriculados,
ressalvando-se,
desse
quantitativo,
cinco
por
cento
das
vagas
para
estudantes
portadores
de
deficiência,
compatível
oom
o
estágio
a
ser
realizado.
2.5
-
O
estagiário
firmará
termo
de
compromisso,
através
do
qual
se
obrigará
a
cumprir
as
normas
disciplinares
estabeleádas
para
os
servidores
das
unidades
onde
se
realizará
o
estágio.
2.6
-
O
Tribunal
providenciará
seguro
de
acidentes
pessoais
em
favor
do
estagiário,
caso
a
sua
Instituiçâo
de
Ensino
não
o
faça,
como
prevê
o
artigo
8o,
do
Decreto
no
87.497,
de
18
de
agosto
de
1982.
3.
DA
BOLSA
O
estagiário
perceberá,
a
título
de
bolsa
de
estágio,
pela
jomada
semanal
de
vinte
horas,
a
importânáa
mensal
equivalente
a
R$
260,00
(duzentos
e
sessenta
reais).
"
.
3.1
-
A
despesa
decorrente
da
concessão
da
bolsa
referida,
somente
poderá
ser
feita
se
houver
prévia
e
suficiente
dotação
orçamentária,
constante
no
orçamento
deste
TRT
e
estimada
pela
Secretaria
Financeira
e
pela
Ordenadoria
de
Despesas.
3.2
-
Será
considerada,
para
efeito
de
cálculo
da
bolsa,
a
freqüência
mensal
do
estagiário,
deduzindo-se
os
dias
de
faltas
não
justificadas,
e
a
parcela
de
remuneraçio
diária,
proporcional
aos
atrasos,
ausências
justificadas
e
saídas
antecipadas,
salvo
na
hipótese
de
compensação
de
horário,
até
o
mês
subseqúente
ao
da
ocorrência.
3.3
-
Suspender-se-á
o
pagamento
da
bolsa
a
partir
da
data
do
desligamento
do
estagiário,
qualquer
que
tenha
sido
a
causa.
3.4
-
O
estagiário
poderá
participar
de
cursos,
seminários,
palestras
e
simpósios,
assumindo
o
compromisso
de
compensar
as
horas
não
prestadas
sob
pena
de,
em
caso
contrário,
ter
deduzida
da
bolsa
a
que
faz
jus
a
quantia
referente
às
faltas
não
justificadas.
4.
DA
DUMÇÃO
DA
JORNADA
A
duração
do
estágio
terá
o
limite
de
06
(seis)
meses,
podendo
ser
prorrogada
a
critério
da
Presidência
do
TRT.
4.1
-
Para
que
o
estagiário
possa
fazer
jus
à
bolsa,
deverá
ser
obedecìda
uma
jomada
de,
no
mínimo,
20
(vinte)
horas
semanais.
5.
DOS
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
Para
a
execução
do
disposto
neste
ato,
compete
ao
Núcleo
de
Desenvolvímento
de
Recursos
Humanos
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos,
adotar
os
seguintes
procedimentos:
a)
consultar
as
unidades
deste
TRT,
obedecendo
o
disposto
no
parágrafo
20,
item
3,
deste
Ato,
acerca
do
interesse
em
receber
estagiários;
b)
articular-se
com
as
instituições
de
ensino,
indicando-lhes
as
possìbilidades
de
estágios
para
estudantes:
c)
sugerir
os
convênios
a
serem
firmados
com
as
instituições
de
ensino
participantes,
de
acordo
com
as
disposições
contidas
neste
Ato,
combinados
oom
a
legislação
em
vigor;
elaborá-los,
após
a
aprovação
dos
documentos
pela
Presidência
do
Tribunal;
d)
indicar,
juntamente
com
as
Instituições
de
Ensino
convenentes,
os
estudantes
matriculados
nos
cursos
que
preencham
os
requisitos
exigidos
para
o
estágio;
e)
selecionar
e
receber
candidatos
mediante
prova
de
conhecimento
específico
e
posterior
entrevista
psicológica;
f)
lavrar
o
Termo
de
Compromisso
a
ser
assinado
pelo
estagiário;
g)
autorizar
o
recebimento
da
Bolsa
de
Estágio;
h)
receber
as
folhas
de
freqúência
dos
estagiários,
das
Unidades
onde
se
realizar
o
estágio;
i)
receber
e
encaminhar
às
Instituições
de
Ensno,
relatório
de
atividades
trimestrais
e
final
do
aproveitamento
do
estagiário;
j)
receber
e
analisar
as
comunicações
de
desligamento
de
estagiários;
l)
expedir
declarações
específicas
e
certificados
de
conclusão
de
estágio;
m)
elaborar
e
assinar
os
atos
de
apresentação
dos
estagiários
às
Instituições
de
Ensino
em
decorrência
dos
desligamentos
ocorridos;
n)
receber
do
estagiário,
a
cada
semestre,
a
comprovação
de
estar
cumprindo
regularmente
a
atividade
curricular.
6.
DO
ACOMPANHAMENTO
E
DA
AVALIAÇÃO
Uma
vez
atendidas
todas
as
condições
acima
especificadas,
a
Secretaria
de
Recursos
Humanos
encaminhará
à
Instituição
de
Ensino,
o
certificado
de
conclusão
de
estágio
juntamente
com
os
relatórios
trimestrais
e
de
final
de
estágio.
6.1
-
Náo
será
expedido
o
certificado
quando
o
estudante
não
obtiver
o
aproveitamento
satisfatório.
7.
DO
DESLIGAMENTO
O
desligamento
do
estagiário
ocorrerá:
a)
Automaticamente,
ao
término
do
estágio;
b)
"ex-oficio",
no
interesse
da
administração;
c)
após
decorrida
a
terça
parte
do
tempo
previsto
para
a
duração
do
estágio,
se
comprovada
a
insuficiência
na
avaliaçâo
de
desempenho
no
órgão
ou
entidade
ou
na
instituição
de
ensino;
d)
a
pedido
do
estagiário;
e)
em
decorrência
do
descumprimento
de
qualquer
obrigação
assumida,
na
oportunidade
da
assinatura
do
termo
de
compromisso;
f)
pelo
não
comparecimento
à
Unidade
onde
se
realiza
o
estágio,
sem
motivo
justificado,
por
mais
de
cinco
(cinco)
dias,
consecutivos
ou
não,
no
período
de
um
mês,
ou
por
trinta
dias
durante
todo
o
período
do
estágio;
g)
pela
suspensão
do
curso
na
Instituição
de
Ensino
que
indicou
o
estagiárìo
8.
DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS
A
Secretaria
de
Recursos
Humanos
deverá
transmitir
ás
Unidades
de
Ensino
interessadas
as
normas
constantes
deste
ato,
a
fim
de
orientar
os
respectivos
procedimentos.
8.1
-
O
servidor
público,
autorizado
pelo
Órgão
de
origem,
poderá
participar
do
estágio
desde
que
cumpra,
no
mínimo,
20
(vinte)
horas
semanais
na
Unidade
em
que
estiver
lotado
e/ou
em
exercício:
8.2
-
o
servidor,
a
que
se
refere
o
item
8.1,
não
fará
jus
à
bolsa
de
estágio;
8.3
-
o
estágio
não
cria
vínculo
empregatício
de
qualquer
natureza
com
o
Tribunal;
8.4
-
os
casos
omissos
serão
decididos
pela
Presidência
desta
Corte;
8.5
-
este
ato
entrará
em
vigor
a
partir
da
data
de
sua
publicação,
revogando-se
as
disposições
do
Ato
TRT
GP
114/99.
Dê-se
ciência
Publique-se
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente