ATO
TRT
GP
Nº
009/2003
João
Pessoa,
21
de
janeiro
de
2003.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que,
com
a
reforma
do
aparelho
do
Estado,
foi
criado
um
novo
perfil
de
administração,
mais
voltado
para
a
satisfação
das
necessidades
do
cidadão
cliente;
Considerando,
ainda,
que,
neste
prisma,
as
ações
administrativas
desta
Corte
devem
ser
mais
voltadas
para
a
atividade
fim;
R
E
S
O
L
V
E
Expedir
o
presente
ATO
para
criação
do
PROGRAMA
DE
COOPERAÇÃO
E
CAPACITAÇÃO,
nos
órgãos
de
1ª
Instância
desta
Capital,
destinado
aos
servidores
lotados
na
sede
deste
Regional.
1.
FINALIDADE:
O
programa
tem
por
finalidade,
além
de
desafogar
os
órgãos
da
1ª
Instância
desta
Capital,
tornando
nossa
Justiça
mais
célere,
propiciar
aos
servidores
deste
Regional
uma
oportunidade
prática
de
capacitação,
aliada
à
possibilidade
de
um
maior
conhecimento
da
real
finalidade
da
nossa
instituição.
2.
DOS
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS:
a)
A
Presidência
do
Tribunal
ou
a
Secretaria
de
Recursos
Humanos,
através
da
Chefia
do
Núcleo
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos,
solicitará
às
unidades
deste
Tribunal,
a
cada
trimestre,
o
nome
dos
servidores
que
participarão
do
programa;
b)
O
servidor
indicado
terá
sua
lotação
provisoriamente
alterada,
pelo
período
de
90
(noventa)
dias,
sem
prejuízo
das
funções
que
porventura
exerça;
c)
A
freqüência
deverá
ser
encaminhada,
mensalmente,
pela
unidade
onde
se
realiza
o
programa,
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos;
d)
Os
servidores
lotados
nos
Gabinetes
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
desta
Corte
deverão,
preferencialmente,
prestar
serviços
nos
Gabinetes
das
Varas
do
Trabalho;
e)
Será
registrada
nos
assentamentos
funcionais
do
servidor,
sua
participação
no
programa;
f)
A
Secretaria
de
Recursos
Humanos
expedirá
certificado
de
participação
no
programa.
3.
DA
PRORROGAÇÃO:
a)
Em
caráter
excepcional,
poderá
ser
prorrogado
o
prazo
de
participação
no
programa,
havendo
interesse
do
servidor
e
do
titular
da
unidade
em
que
se
encontre
servindo,
com
anuência
da
unidade
originária
de
lotação
do
servidor.
4.
DO
DESLIGAMENTO:
a)
Ocorrerá
automaticamente,
ao
término
dos
90
(noventa)
dias
do
início
do
programa,
quando
o
servidor
retornará
a
sua
lotação
de
origem;
b)
"ex-officio"
no
interesse
da
administração.
5.
DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
a)
Os
casos
omissos
serão
decididos
pela
Presidência
desta
Egrégia
Corte.
b)
Este
ATO
entrará
em
vigor
a
partir
de
07.01.2003,
ao
término
do
recesso
forense.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
SGP/SMTM