ATO
TRT
GP
Nº
005/2003
João
Pessoa,
15
de
janeiro
de
2003.
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
parágrafo
único
do
art.
6º
do
ATO
GDG
GP
Nº
132/95,
de
16
de
fevereiro
de
1995,
do
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º
-
Fixar
em
R$
100,00
(cem
reais),
por
dependente,
o
valor
do
auxílio-pré-escolar
a
ser
pago
aos
servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho.
Art.
2º
-
Este
ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
com
efeitos
financeiros
a
contar
de
01.01.2003.
Art.
3º
-
Ficam
revogadas
as
disposições
em
contrário,
em
especial
os
arts.
4º,
5º
e
seu
parágrafo
único,
do
ATO
TRT
GP
nº
109/94,
de
19
de
agosto
de
1994.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente