ATO
TRT
GP
Nº
001/2003
João
Pessoa,
06
de
janeiro
de
2003
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
13021/2002,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
temporária,
em
favor
dos
filhos
do
ex
servidor
desta
Corte,
Luiz
Martins,
LUAN
KLEBER
RODRIGUES
MARTINS,
LUANA
KÁTIA
RODRIGUES
MARTINS
e
LILIANE
KELLY
RODRIGUES
MARTINS,
a
partir
de
08.11.2002,
nos
termos
do
art.
40,
§§
3º
e
7º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
217,
inciso
II,
alínea
"a",
observando-se,
no
entanto,
o
que
dispõe
o
art.
215
e
a
proporcionalidade
prevista
no
§
2º
do
art.
218,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
nº
9.527/97.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
CSM/EJ