RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
106/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-1430/2003,
em
que
é
requerente
Lídio
Cavalcanti
Meira,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir
integralmente
o
pleito
relativo
ao
cômputo
do
tempo
de
serviço
público
federal
prestado
a
INFRAERO
(485
dias)
e
a
Escola
Técnica
Federal
de
Campos/RJ
(323
dias),
para
fins
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
e,
por
conseqüência,
a
alteração
do
percentual
relativo
a
tal
vantagem,
de
5%
(cinco
por
cento)
para
8%
(oito
por
cento),
com
efeitos
retroativos
a
data
da
concessão
do
benefício
de
aposentadoria,
contra
o
voto
da
Juíza
Presidente,
e
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Edvaldo
de
Andrade
que
deferiam
parcialmente
o
pedido,
considerando
apenas
o
cômputo
do
tempo
de
serviço
prestado
à
Escola
Técnica
Federal
de
Campos/RJ.***
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
AO
JUIZ
ALUISIO
RODRIGUES.
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
12
de
junho
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO