RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
010/2003
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-7798/2002,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
exclusão
de
Cláudia
Borges
Rodrigues
Coelho
de
Miranda
Freire,
cônjuge
do
Requerente,
como
sua
dependente,
para
fins
de
dedução
no
Imposto
de
Renda
Retido
na
Fonte,
conforme
determina
a
Instrução
Normativa
MF/SRF
nº
15/2001.***
Obs.:Convocados
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Aluisio
Rodrigues,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
28
de
janeiro
de
2003.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO