RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
100/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
nº
051/2005
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
03.05.2005,
o
saldo
de
17
(dezessete)
dias
de
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
do
Trabalho,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
relativo
ao
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazado
para
25.04
a
11.05.2005,
restando-lhe
09
(nove)
dias
a
ser
usufruídos
a
partir
do
dia
23.05.2005,
bem
como
aprazou,
as
férias
da
referida
juíza,
relativas
ao
exercício
2005,
para
gozo
a
partir
do
dia
01.06.2005.
Obs.:
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
absteve-se
de
votar,
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
28
do
referido
Regimento.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO