RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
089/2005
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU
1866.2005.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
processamento
da
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
com
efeitos
a
partir
de
16
de
abril
de
2005,
fundamentado
no
Artigo
93,
Inciso
VI,
da
Constituição
Federal
(redação
original),
combinado
com
o
Artigo
74
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
acrescido
de
45%
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(Artigo
65,
Inciso
VIII,
da
Lei
Complementar
nº
35/79),
bem
como
da
vantagem
do
Artigo
184,
Inciso
II,
da
Lei
nº
1.711/52
e
o
Artigo
250
da
Lei
nº
8.112/90,
determinando
o
encaminhamento
ao
Colendo
TST
para
os
devidos
fins,
nos
termos
do
Artigo
21,
XIII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Determinado
o
envio
de
cópia
destes
autos
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
solicitação
do
Procurador
presente
à
Sessão,
Dr.
Eduardo
Varandas
Araruna.
Afastado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
compulsoriamente.
Sala
das
Sessões,
20
de
abril
de
2005.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
por
incorreção.