RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
085/2005
Certifico
e
Dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Processo
TRT
NU.1369.2005.000.13.00-1,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
034/2005,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
em
favor
do
servidor
Valdo
Toscano
Varandas,
matrícula
nº
210098201,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
6º,
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
fazendo
jus
à
percepção
da
VPNI
(Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada)
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Diretor
de
Serviço
-
CJ-02,
nos
moldes
do
artigo
62
da
Lei
nº
8.112/90,
artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97,
bem
como
de
12%
(doze
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
artigo
67,
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º,
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
dos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4.442/2002,
com
efeito
retroativo
a
25.12.2004,
data
imediata
à
implementação
dos
requisitos
para
aposentadoria
compulsória.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
em
virtude
do
seu
afastamento
compulsório.
Sala
das
Sessões,
20
de
abril
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO