RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
083/2005
Certifico
e
Dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Processo
TRT
NU.1418.2005.000.13.00-6,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
o
pedido
de
reaprazamento
do
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
de
férias,
relativo
ao
exercício
de
2004,
para
usufruto
no
período
de
15.08
a
12.10.2005,
em
conformidade
com
o
art.
8º,
§
4º,
da
Resolução
Administrativa
nº
223/99
e
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.*****
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
em
virtude
de
sua
aposentadoria
compulsória.
Sala
das
Sessões,
20
de
abril
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO