RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
081/2005
Certifico
e
Dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
036/2005,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
14.03.2005,
as
férias
da
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
relativas
ao
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazadas
para
14.02
a
14.04.2005,
restando-lhe
um
saldo
de
32
(trinta
e
dois)
dias,
a
ser
usufruído
em
época
oportuna.
Obs.:
A
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
em
virtude
do
seu
afastamento
compulsório.
Sala
das
Sessões,
20
de
abril
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO