RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
076/2005
Certifico
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
considerando
a
interpretação
diversa
quanto
ao
disposto
no
artigo
37,
parágrafo
1º,
da
Emenda
Regimental
01/2004,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
determinar
que
se
aplique
a
regra
contida
no
artigo
552,
§
3º,
do
CPC,
com
relação
a
distribuição
dos
processos
no
âmbito
deste
Tribunal,
contra
o
voto
do
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
que
assim
não
entendia.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares,
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
Artigo
29,
Parágrafo
Único,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
22
de
março
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno