RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
074/2005
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
0855.2005.000.13.00-2:
Considerando
ser
objetivo
da
Justiça
do
Trabalho
a
prestação
jurisdicional
com
eficiência
e
presteza;
Considerando
o
resultado
da
correição
periódica
realizada
no
período
de
10
a
18/02/2005,
na
4ª
Vara
da
Capital,
constante
na
Matéria
Administrativa
nº
855/2005;
Considerando
as
reclamações
levadas
ao
conhecimento
do
Juiz
Corregedor
por
advogados
trabalhistas,
inclusive
pelo
Presidente
da
Seccional
da
OAB
da
Paraíba;
Considerando
expediente
endereçado
à
Corregedoria
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Ouvidor;
Considerando
o
clima
de
permanente
tensão
existente
entre
os
servidores
da
4ª
Vara
da
Capital;
Considerando
a
necessidade
de
melhor
distribuição
das
tarefas
jurisdicionais
da
4ª
Vara
do
Trabalho
da
Capital;
Considerando
o
inciso
XXIV
do
art.
21
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
RESOLVEU:
por
unanimidade
de
votos,
a)
Designar
a
Exma.
Sra.
Juíza
Substituta,
Dra.
ROSIVÂNIA
GOMES
CUNHA,
para
atuar
na
execução
da
4ª
Vara
do
Trabalho
da
Capital;
b)
Determinar
que
os
processos,
em
fase
de
execução
na
referida
unidade,
fiquem
sob
Jurisdição
exclusiva
da
Magistrada
acima
mencionada,
até
ulterior
deliberação;
c)
Que
os
assuntos
decorrentes
desta
Resolução
Administrativa
sejam
resolvidos
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
e
Corregedor
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares,
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
Artigo
29,
Parágrafo
Único,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
22
de
março
de
2005.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno