Art.
6º
-
Para
os
servidores
que
forem
avaliados
a
partir
do
mês
de
abril
de
2005,
a
pontuação
estabelecida
no
artigo
3º
será
calculada
de
forma
proporcional
ao
tempo
decorrido
entre
a
publicação
desta
Resolução
Administrativa
e
o
término
do
último
período
avaliativo
que
antecede
à
promoção.
Art.
7º
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
deste
TRT
da
13ª
Região.
Art.
8º
-
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação.
ANEXO
ÚNICO
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO
DE
EVENTOS
AÇÃO
DE
CAPACITAÇÃO
PONTOS
-
Pós-graduação
Strictu
sensu.....................
25
pontos
-
Pós-graduação
lato
sensu.........................
22
pontos
-
Graduação
em
nível
superior.....................
22
pontos
-
Participação
em
Cursos
diversos
.............
10
pontos
(por
curso
realizado)
-Participação
em
congressos,
seminários,
palestras,
encontros
e
similares...3
pontos
para
cada
evento
-
Participação
em
grupo
de
trabalho
(força
tarefa).....
10
pontos
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Art.
29,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
17
de
fevereiro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO