RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
060/2005
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU
2211.2003.000.13.00-7,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
aprovar
a
proposta
de
regulamentação
dos
critérios
de
promoção
de
servidores
no
âmbito
do
TRT
da
13ª
Região,
de
acordo
com
o
disposto
na
Resolução
Administrativa
921/2003,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
nos
termos
a
seguir
transcritos:
Art.
1º.
A
promoção
dos
servidores
exercentes
de
cargo
efetivo
do
Quadro
de
Pessoal
do
TRT
da
13ª
Região
condiciona-se
a
participação
em
eventos
de
capacitação,
de
conformidade
com
os
critérios
estabelecidos
nesta
Resolução
Administrativa,
e,
cumulativamente,
ao
resultado
obtido
na
Avaliação
de
Desempenho
Funcional,
regulamentada
pela
Resolução
Administrativa
096/2000,
com
nova
redação
dada
pela
R.A.
023/2002.
Parágrafo
Único
-
Promoção
é
a
movimentação
do
servidor
do
último
padrão
de
uma
classe
para
o
primeiro
padrão
da
classe
seguinte,
de
conformidade
com
o
estabelecido
no
§
do
art.
da
Lei
10.475/2002.
Art.
2º.
Para
as
finalidades
desta
Resolução
Administrativa,
consideram-se
eventos
de
capacitação,
cursos,
ações
e
programas
de
aperfeiçoamento
compatíveis
com
as
atribuições
do
cargo
do
servidor.
Art.
3º.
A
promoção
está
condicionada
à
obtenção
da
média
de
pontos
na
forma
a
seguir:
I
-
5
(cinco)
pontos
para
o
cargo
de
Analista
Judiciário;
II
-
4
(quatro)
pontos
para
o
cargo
de
Técnico
Judiciário;
III
-
3
(três)
pontos
para
o
cargo
de
Auxiliar
Judiciário.
§
-
A
média
de
que
trata
o
caput
deste
artigo
será
obtida
mediante
o
somatório
dos
pontos
alcançados
pelo
servidor,
segundo
critérios
estabelecidos
no
Anexo
Único,
dividido
pelos
anos
em
que
permaneceu
na
classe.
§
-
Serão
considerados
válidos,
para
efeito
de
pontuação,
os
eventos
de
capacitação
concluídos
no
período
em
que
o
servidor
esteve
na
classe
anterior
à
da
promoção.
Art.
-
Compete
à
Seção
de
Treinamento
e
Capacitação
de
pessoal:
-
Propiciar
aos
servidores,
em
exercício
no
TRT
da
13ª
Região,
a
possibilidade
de
participação
em
eventos
mediante
o
Plano
de
Capacitação,
desenvolvido
para
esse
fim;
-
Efetuar
o
cálculo
das
pontuações,
observando
os
critérios
estabelecidos
nesta
Resolução
Administrativa;
-
Emitir
e
encaminhar,
através
do
Núcleo
de
Desenvolvimento
e
Assistência
Social
e
em
conjunto
com
o
Setor
de
Apoio
ao
PROADE,
relatório
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos
informando
se
o
servidor
obteve
pontuação
necessária
para
ser
promovido,
até
o
10º
dia
útil
após
o
término
do
período
avaliativo
que
antecede
a
mudança
de
classe;
-
Verificar
a
compatibilidade
entre
as
atribuições
do
cargo
exercido
pelo
servidor
e
a
programação
dos
eventos.
Parágrafo
Único
-
Os
servidores
do
TRT
da
13ª
Região
cedidos
a
outros
órgãos
deverão
apresentar
ao
Núcleo
de
Desenvolvimento
e
Assistência
Social,
até
o
término
do
último
período
avaliativo
que
antecede
a
mudança
de
classe,
os
comprovantes
de
participação
em
eventos
de
capacitação,
por
meio
dos
quais
será
calculada
a
pontuação
de
que
trata
o
art.
desta
Resolução
Administrativa.
Art.
-
Os
comprovantes
de
participação
em
eventos
não
promovidos
pelo
TRT
da
13ª
Região,
apresentados
para
fins
da
obtenção
de
pontuação,
poderão
ser
computados
se
houver
compatibilidade
de
seu
conteúdo
com
as
atribuições
do
cargo
que
o
servidor
ocupar.
§
-
Poderão
ser
computados
os
comprovantes
de
participação
em
eventos
de
que
trata
o
caput
deste
artigo
se
entregues
pelos
servidores
ao
Núcleo
de
Desenvolvimento
e
Assitência
Social,
até
o
término
do
último
período
avaliativo
que
antecede
a
mudança
de
classe.
§
-
Os
períodos
avaliativos
correspondem
aos
estabelecidos
na
Resolução
Administrativa
096/2000,
norma
regulamentadora
do
Programa
de
Avaliação
de
Desempenho
Funcional
no
âmbito
deste
TRT
da
13ª
Região.
Art.
-
Para
os
servidores
que
forem
avaliados
a
partir
do
mês
de
abril
de
2005,
a
pontuação
estabelecida
no
artigo
será
calculada
de
forma
proporcional
ao
tempo
decorrido
entre
a
publicação
desta
Resolução
Administrativa
e
o
término
do
último
período
avaliativo
que
antecede
à
promoção.
Art.
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
deste
TRT
da
13ª
Região.
Art.
-
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação.
ANEXO
ÚNICO
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO
DE
EVENTOS
AÇÃO
DE
CAPACITAÇÃO
PONTOS
-
Pós-graduação
Strictu
sensu.....................
25
pontos
-
Pós-graduação
lato
sensu.........................
22
pontos
-
Graduação
em
nível
superior.....................
22
pontos
-
Participação
em
Cursos
diversos
.............
10
pontos
(por
curso
realizado)
-Participação
em
congressos,
seminários,
palestras,
encontros
e
similares...3
pontos
para
cada
evento
-
Participação
em
grupo
de
trabalho
(força
tarefa).....
10
pontos
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Art.
29,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
17
de
fevereiro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO