RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
059/2005
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
014/2005
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
com
o
seguinte
teor:
"Considerando
que
a
E.
C.
n.º
45/2005
promoveu
profundas
alterações
na
redação
originária
do
artigo
114
da
Constituição
Federal,
aumentando
sobremaneira
a
competência
da
justiça
do
trabalho;
Considerando
que
no
presente
exercício
serão
instaladas
as
cinco
últimas
varas
criadas
pela
Lei
n.º
10.770/2003;
Considerando
a
inexistência
de
dotação
orçamentária
para
realização
de
concurso
público
para
provimento
de
cargos
de
servidores
neste
exercício;
Considerando
o
disposto
no
artigo
19,
caput
e
§
1º,
da
Lei
n.º
8.112/90;
Considerando
o
que
estabelece
o
inciso
X,
do
art.
21,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
Considerando
a
necessidade
de
ampliação
do
horário
de
funcionamento
dos
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
previsto
na
Resolução
Administrativa
150/2003,
para
atender
ao
aumento
da
carga
de
trabalho;
Considerando,
finalmente,
o
que
estabelece
o
ATO
SERH.GDGCA.GP
n.º
172/2003,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
RESOLVE,
"ad
referendum",
do
E.
Tribunal
Pleno:
Art.
1º.
Estabelecer
o
funcionamento
dos
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região
no
horário
compreendido
entre
às
07:00
e
17:00
horas;
Art.
2º.
Os
ocupantes
de
funções
comissionadas
de
níveis
FC
01
a
FC
06,
e
de
cargos
em
comissão
de
níveis
CJ-02
a
CJ-04,
submetidos
ao
regime
de
integral
dedicação
ao
serviço,
cumprirão
jornada
de
trabalho
de
40
horas
semanais,
com
intervalo
para
almoço
de,
no
mínimo,
uma
hora
e,
no
máximo,
duas
horas,
podendo
ser
convocados
sempre
que
houver
interesse
da
administração.
Art.
3º.
Os
servidores
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
não
ocupantes
de
função
comissionada
ou
cargo
em
comissão,
cumprirão
jornada
de
trabalho
de
30
(trinta)
horas
semanais,
ressalvadas
as
situações
disciplinadas
por
leis
específicas.
Parágrafo
único.
A
jornada
de
30
(trinta)
horas
semanais
poderá
ser
cumprida
das
7:00
às
13:00
horas
ou
das
11:00
às
17:00
horas;
Art.
4º.
Para
efeito
exclusivo
de
atendimento
externo,
o
Serviço
de
Cadastramento
Processual
do
Tribunal,
bem
como,
os
setores
responsáveis
pelo
protocolo
dos
órgãos
de
Grau,
funcionarão
no
horário
compreendido
entre
08:00
e
18:00
horas;
Art.
5º.
Compete
aos
Chefes
de
Gabinete,
Diretores
de
Secretaria
e
Serviço
e
demais
responsáveis
por
unidades
judiciais
e
administrativas,
zelar
pelo
cumprimento
das
disposições
constantes
deste
Ato,
podendo
ser
responsabilizados
administrativamente
por
sua
eventual
inobservância.
Art.
6º.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
7º.
Este
Ato
entra
em
vigor
em
de
março
de
2005,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se."
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Art.
29,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
17
de
fevereiro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO