RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
053/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
02447.2004.000.13.00-4,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
de
fls.
06,
que
indeferiu
o
pleito
do
requerente
Frederico
Belarmino
Porto,
concernente
à
incidência
do
terço
de
férias
sobre
o
pagamento
de
substituição
em
cargo
de
confiança.
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
AO
EXMO.
SR.
JUIZ
PRESIDENTE.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Art.
29,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
17
de
fevereiro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO