RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
051/2005
(*)
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
00593.2005.000.13.00-6,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
sugestão
de
alteração
na
atual
estrutura
organizacional
desta
Corte,
em
especial
nas
unidades
judiciárias,
objetivando
a
modernização
e
otimização
das
atividades
fins
deste
Regional,
nos
seguintes
termos:
"CONSIDERANDO
a
situação
difícil
que
vem
enfrentando
a
Secretaria
Judiciária,
em
razão
do
volume
de
processos
em
tramitação,
bem
como
o
número
de
Agravos
de
Instrumento
para
formação;
CONSIDERANDO
que
desde
o
advento
do
ATO
TST
Nº
162,
de
28
de
abril
de
2003,
que
revogou
os
§§
1º
e
2º
do
inciso
II
da
Instrução
Normativa
TST
nº
16,
no
sentido
de
desautorizar
o
processamento
do
Agravo
de
Instrumento
nos
autos
do
processo
principal,
o
volume
de
serviço
na
Secretaria
Judiciária
aumentou
sobremaneira;
CONSIDERANDO
que
com
o
volume
de
atribuições
que,
atualmente,
lhe
são
afetas,
a
Secretaria
Judiciária
não
tem
a
menor
condição
de
exercer
seu
real
papel
de
coordenar
seus
Serviços
subordinados,
quais
sejam,
Serviço
de
Cadastramento
Processual,
Serviço
de
Acompanhamento
e
Expedição
de
Precatórios,
Serviço
de
Documentação
e
Arquivo
e
Serviço
de
Acórdãos
e
Traslado,
com
intuito
de
otimizar
a
atividade
fim
do
Tribunal;
CONSIDERANDO
que
a
Emenda
Constitucional
nº
45/2004,
promulgada
em
08.12.2004,
que
trata
da
Reforma
do
judiciário,
alterou
o
texto
do
art.
114
da
Constituição
Federal,
ampliando
substancialmente
a
competência
da
Justiça
do
Trabalho,
o
que
agravará
ainda
mais
a
situação
hoje
enfrentada
pela
Secretaria
Judiciária;
CONSIDERANDO
que
atualmente
existe
um
sentimento
geral
das
Cortes
trabalhistas
no
sentido
de
priorizar
as
áreas
fins
dos
respectivos
órgãos,
na
busca
de
oferecer
uma
melhor
prestação
jurisdicional
às
partes
e
advogados;
CONSIDERANDO
que,
na
moderna
estrutura
administrativa
dos
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho,
a
Secretaria
Judiciária
tem
sido
alçada
à
condição
de
Diretoria
Geral
de
Coordenação
Judiciária,
deixando
de
realizar
tarefas
meramente
cartorárias
para
desenvolver
projetos
visando
um
aprimoramento
da
máquina
judiciária;
CONSIDERANDO
que
recentemente
o
Serviço
de
Acórdãos
e
Traslados
teve
uma
redução
drástica
nas
suas
atribuições,
na
medida
em
que
passou
para
os
Gabinetes
dos
Juízes
a
responsabilidade
pela
conferência
dos
acórdãos,
principalmente
quanto
à
revisão
de
português,
que
demandava
um
tempo
considerável
para
realização
da
tarefa;
Art.
1º
-
Extinguir
da
estrutura
organizacional
deste
Tribunal
o
Serviço
de
Acórdãos
e
Traslados,
passando
parte
das
atribuições
que
lhe
são
afetas
para
a
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
parte
para
Secretaria
Judiciária;
Art.
2º
-
Remanejar
01
(uma)
FC
-
04
(Seção
de
Publicação
de
Acórdãos),
e
01
(uma)
FC
-
03
(Setor
de
Traslados)
do
Serviço
de
Acórdãos
e
Traslados,
para
a
Secretaria
do
Tribunal
Pleno;
Art.
3º
-
Remanejar
do
Serviço
de
Acórdãos
e
Traslados,
para
integrar
a
estrutura
da
Secretaria
Judiciária,
01
(uma)
FC
-
04
(Seção
de
Jurisprudência);
Art.
4º
-
Criar,
no
âmbito
da
estrutura
organizacional
da
Secretaria
Judiciária,
o
Serviço
de
Recursos;
Art.
5º
-
Remanejar
do
Serviço
de
Acórdãos
e
Traslados,
para
integrar
a
estrutura
do
Serviço
de
Recursos,
01
(um)
CJ
-02
(Diretor
de
Serviço),
01
(uma)
FC
-
04
(Assistente
de
Diretor),
01
(uma)
FC
-
03
(Responsável
pelo
Setor
de
Conferência),
que
doravante
será
denominada
Assistente
Administrativo,
01
(uma)
FC
-
02
(Encarregado
pela
Divisão
de
Digitação),
que
será
denominada
de
Assistente
e
03
(três)
FC
s
-
01
(Auxiliar
Especializado;
Art.
6º
-
Remanejar
do
Serviço
de
Cadastramento
Processual,
para
integrar
a
estrutura
do
Serviço
de
Recursos,
01
(uma)
FC
-
04
(Seção
de
Vista
Processual);
Art.
7º
-
Remanejar
da
Secretaria
Judiciária
para
integrar
a
estrutura
do
Serviço
de
Recursos,
01
(uma)
FC
-
04
(Seção
de
Processamento
de
Recursos)
e
01
(uma)
FC
-
03
(Setor
de
Publicações),
sendo
esta
última
denominada
de
Assistente
Administrativo;
Art.
8º
-
Remanejar
do
Serviço
de
Documentação
e
Arquivo
para
integrar
a
estrutura
da
Secretaria
Judiciária,
01
(uma)
FC
-
03
(Setor
de
Análise
de
Acórdãos),
que
será
denominada
de
Assistente
Administrativo;
Art.
9º
-
A
FC
-
03
(
Setor
de
Agravos
de
Instrumento
e
Cartas
de
Sentença)
pertencente
a
estrutura
da
Secretaria
Judiciária,
será
denominada
de
Assistente
Administrativo.
Art.
10
-
O
elenco
de
atribuições
do
Serviço
de
Recursos,
da
Secretaria
Judiciária,
bem
como
da
nova
Seção
e
novo
Setor
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno,
encontra-se
disposto
nos
anexos
I,
II
e
III,
com
sugestão
para
futura
alteração
do
Regulamento
Geral;
Art.
11
-
Os
efeitos
financeiros
e
funcionais
decorrentes
da
aplicação
desta
Resolução
entram
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação,
ficando
mantidos
os
atuais
ocupantes
das
funções
comissionadas
remanejadas
e/ou
alteradas
e
do
cargo
em
comissão
remanejado,
salientando
que
não
acarretará
aumento
de
despesas;
Art.
12
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário".
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Art.
29,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
17
de
fevereiro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
(*)
Republicada
por
incorreção
ANEXO
I
ATRIBUIÇÕES
DO
SERVIÇO
DE
RECURSOS
·
Cumprir
as
diligências
ordenadas;
·
Dar
vista
dos
autos
aos
advogados
das
partes,
determinando
a
entrega
dos
mesmos,
mediante
carga
em
livro
próprio,
com
a
observância
dos
prazos
e
demais
condições
legais;
·
Controlar
os
prazos
processuais,
certificando
nos
autos
seu
decurso
para
interposição
de
recursos;
·
Expedir
notificação
às
partes,
quando
determinado;
·
Expedir
notificação
aos
advogados
quando
do
atraso
da
restituição
dos
autos;
·
Manter
a
guarda
e
controle
dos
feitos
que
aguardam
o
decurso
de
prazo
·
Manter
o
controle
de
remessa
e
recebimento
de
autos
ao
Ministério
Público
do
Trabalho,
após
a
publicação
do
Acórdão;
·
Cientificar
aos
órgãos
do
Poder
Público
Federal,
quando
de
decisão
desfavorável;
·
Numerar
e
proceder
à
juntada
aos
autos
dos
recursos
e
petições
apresentadas
pelas
partes,
com
a
elaboração
da
respectiva
certidão
e
termo
de
conclusão;
·
Preparar
e
fornecer,
quando
solicitado,
certidão
de
trânsito
em
julgado;
·
Remeter
processos
às
Varas
do
Trabalho,
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho
e
aos
Juízos
de
direito,
através
do
Serviço
de
Cadastramento
Processual;
·
Prestar
informações
do
andamento
dos
processos
às
partes,
advogados
e
aos
órgãos,
quando
solicitadas;
·
Providenciar
a
formação
de
Agravo
de
Instrumento,
em
autos
apartados,
mediante
cópias
devidamente
autenticadas,
na
forma
da
lei;
·
Elaborar
Boletim
mensal
estatístico,
contendo
as
informações
de
toda
a
movimentação
processual;
·
Executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço;
·
Cooperar
e
atender
às
solicitações
da
Secretaria
Judiciária.
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES
DA
SECRETARIA
JUDICIÁRIA
·
Coordenar
seus
serviços
subordinados
com
intuito
de
otimizar
a
atividade
fim
do
Tribunal;
·
Desenvolver
projetos
visando
um
aprimoramento
da
máquina
judiciária;
·
Prestar
assessoramento
à
Presidência
e
aos
Gabinetes
dos
Juízes
em
matérias
relacionadas
com
as
suas
atribuições;
·
Minutar
despacho
em
processos
de
maior
complexidade
submetidos
a
própria
secretaria
,
bem
como
aos
seus
serviços
subordinados;
·
Cumprir
as
diligências
ordenadas
e
promover
a
publicação
de
despachos
e
editais;
·
Dar
vista
dos
autos,
determinando
a
entrega
dos
mesmos,
mediante
carga
em
livro
próprio,
aos
advogados
das
partes,
com
a
observância
dos
prazos
e
demais
condições
legais;
·
Expedir
notificações
aos
advogados
quando
do
atraso
da
restituição
de
autos;
·
Controlar
os
prazos
processuais,
certificando
nos
autos
o
seu
decurso;
·
Expedir
notificações
às
partes,
quando
determinado;
·
Manter
sob
sua
guarda
os
processos
que
encontram-se
aguardando
cumprimento
de
diligência;
·
Prestar
informações
do
andamento
dos
processos
às
partes,
advogados
e
aos
órgãos,
quando
solicitadas.
·
Providenciar
a
extração
de
Carta
de
Sentença,
os
quais
serão
confeccionadas,
quando
solicitado,
através
de
cópias
devidamente
autenticadas,
na
forma
da
lei.
·
Extrair
Carta
de
Ordem
e
Carta
Precatória;
·
Encaminhar
os
processos
findos,
oriundos
deste
Regional,
ao
arquivo;
·
Lavrar
certidões
referentes
a
peças
de
processos
e
documentos
arquivados
ou
em
tramitação
no
Tribunal,
a
pedido
escrito
da
parte
interessada;
·
Proceder
ao
desentranhamento
de
documentos
dos
processos,
deixando
traslados,
quando
determinado
por
despacho
de
autoridade
competente;
·
Providenciar,
em
cumprimento
de
despacho,
a
requisição
de
autos
junto
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
Varas
do
Trabalho
e
Juízos
de
Direito.
·
Proceder
à
elaboração
das
tabelas
de
correção
monetária;
·
Elaborar
as
contas
de
liquidação,
quando
solicitadas;
·
Efetuar
os
cálculos
de
juros
e
correção
monetária;
·
Proceder
à
contagem
de
custas;
·
Prestar
aos
juízes
do
Tribunal,
quando
solicitado,
as
informações
sobre
cálculos
trabalhistas
relacionados
aos
processos
a
eles
distribuídos;
·
Manter
o
controle
estatístico
das
tarefas
executadas
na
Secretaria
e
fornecer
dados
ao
Núcleo
de
Estatística
da
Secretaria
da
Corregedoria;
·
Analisar
e
editar,
para
divulgação,
os
acórdãos
do
Tribunal,
de
acordo
com
as
normas
técnicas
pertinentes;
·
Elaborar,
semestralmente,
o
Boletim
de
Jurisprudência
do
Tribunal;
·
Fornecer
material
de
jurisprudência
para
publicação
em
revistas
especializadas;
·
Atender
e
registrar
as
consultas
de
usuários
do
sistema
de
jurisprudência
e
acórdãos
de
inteiro
teor;
·
Proceder
à
pesquisa
de
acórdãos,
quando
solicitada
por
Juízes,
advogados,
partes,
estudantes
e
servidores;
·
Selecionar
e
remeter
os
acórdãos
às
diversas
editoras
do
Brasil
para
publicação
em
revistas
e/ou
periódicos
jurídicos;
·
Remeter,
via
computador,
para
o
sistema
Folio
Views
os
acórdãos
para
alimentar
os
arquivos
Inteiro
Teor
e
Jurisprudência;
ANEXO
III
ATRIBUIÇÕES
ACRESCIDAS
À
SECRETARIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
·
Coletar
a
assinatura
do
Procurador
nos
Acórdãos,
quando
necessário;
·
Juntar
aos
autos
os
Acórdãos
devidamente
assinados;
·
Preparar
e
digitar
os
traslados
para
publicação
no
Diário
da
Justiça
do
Estado;
·
Certificar
nos
autos
a
publicação
dos
Acórdãos;
·
Disponibilizar
os
traslados
dos
Acórdãos
e
Certidões,
quando
processos
de
Rito
Sumaríssimo,
para
a
Seção
de
Jurisprudência;
·
Encaminhar,
após
a
publicação,
cópias
dos
Acórdãos
ao
Serviço
de
Documentação
e
Arquivo.