RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
045/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
03049.2004.000.13.00-5,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
170/2004
(*),
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
à
servidora
Ozanita
Agra
de
Oliveira,
no
Cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
NS-III
(atualmente
transformado
no
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
pela
Lei
nº
9.421/96,
alterada
pela
Lei
nº
10.475/2002),
com
fundamento
no
art.
40,
inciso
III,
letra
"a",
da
Constituição
Federal
(redação
original),
e
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a"
da
Lei
nº
8.112/90,
com
a
vantagem
prevista
no
art.
2º
da
Lei
nº
6.732/79,
ou
seja,
a
fração
de
5/5
(cinco
quintos)
do
cargo
em
comissão
de
Diretor
de
Secretaria
de
JCJ
-
DAS
101.5
(hoje
equivalente
ao
cargo
em
comissão
de
Diretor
de
Secretaria
de
Vara
-
CJ-03),
acrescido
do
percentual
de
20%
(vinte
por
cento)
a
título
de
anuênios
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original),
bem
como
das
parcelas
relativas
a
55%
(cinquenta
e
cinco
por
cento)
do
vencimento
do
referido
DAS,
Representação
Mensal
e
55%
(cinquenta
e
cinco
por
cento)
da
GADF,
nos
termos
do
art.
3º,
§
2º,
do
Decreto-Lei
nº
1.445/76
com
alterações
dadas
pelo
Decreto-Lei
nº
2.270/85,
art.
4º
da
Lei
nº
7.706/88
e
§
2º
do
art.
14
da
Lei
Delegada
nº
13,
de
17.08.92
(parcelas
estas
hoje
correspondentes
ao
acréscimo
previsto
no
anexo
VII
da
Lei
nº
10.475/2002),
com
efeitos
a
contar
de
08.06.1994,
data
da
concessão
da
aposentadoria
inicial.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Art.
29,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
17
de
fevereiro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO