RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
044/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
00004.2005.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
194/2004,
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
idade
à
servidora
Sônia
Galvão
de
Campos,
matrícula
210.094.543,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
10/30
(dez
trinta
avos),
nos
termos
do
artigo
40,
inciso
III,
alínea
"d"
da
Constituição
Federal,
c/c
artigo
186,
inciso
III,
alínea
"d"
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
adicional
por
tempo
de
serviço
(quinqüênio),
consoante
o
disposto
no
artigo
67,
da
Lei
acima
citada,
com
redação
dada
pela
Lei
9.527/97,
e,
ainda,
da
vantagem
pessoal
decorrente
de
décimos
incorporados
aos
seus
vencimentos,
em
conformidade
com
o
que
dispõe
o
§
1º,
do
artigo
15,
da
última
Lei
citada,
com
efeitos
a
contar
de
10.12.2004,
data
da
protocolização
do
pedido
de
opção
expresso
no
Processo
TRT
14.817/2004.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Art.
29,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
17
de
fevereiro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO