RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
043/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
00238.2005.000.13.00-7,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
09/2005,
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria,
por
invalidez
permanente,
ao
servidor
Ernani
do
Amaral
Gonçalves,
matrícula
nº
21518981-9,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
(decorrente
da
transformação
do
Cargo
de
Médico
pela
Lei
nº
9.421/96),
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
proventos
integrais,
considerando-se
no
cálculo
destes
a
média
aritmética
simples
das
maiores
remunerações,
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculado,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
nos
termos
do
artigo
40,
§
1º,
inciso
I,
e
§§
3º
e
17,
da
Constituição
Federal,
artigo
1º
da
Lei
nº
10.887
de
18.06.2004,
e
artigos
186,
inciso
I,
§§
1º
e
3º,
e
188,
da
Lei
nº
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
04%
(quatro
por
cento),
a
título
de
anuênio
(artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4.442/2002)
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
01/10
(um
décimo)
de
FC-02
(artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
artigo
5º
da
Lei
nº
9.624/98
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeito
a
contar
da
data
da
publicação.****
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Art.
29,
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
17
de
fevereiro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO