RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
177/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
6455.2005.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
137/2005
da
Exma.
Sra.
Juíza
Vice-Presidente
no
Exercécio
da
Presidência,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
viúvo
da
servidora
inativa
DIMAR
MENDONÇA
MEIRA,
falecida
em
03.09.2005,
nos
termos
do
artigo
40,
§
7º,
da
Constituição
Federal
(com
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
41),
c/c
o
artigo
2º,
inciso
II,
da
Lei
10.887/2004,
e
artigos
217,
inciso
I,
alínea
"a",
e
218,
caput,
da
Lei
8.112/90,
observando-se,
ainda,
para
a
concessão
do
referido
benefício
o
teto
remuneratório
previsto
no
artigo
37,
inciso
XI,
da
Carta
Magna
(com
a
redação
da
Emenda
Constitucional
41/2003),
com
efeitos
a
contar
da
data
do
óbito
(artigo
215
da
Lei
8.112/90).***
Obs.:
Impedimento
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
dezembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO