RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
176/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
7493.2005.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
184/2005
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
revisão
dos
proventos
da
pensão
vitalícia
da
Sra.
Hosana
Régis
Marinho,
viúva
do
ex-servidor
Ismael
Marinho
Falcão,
falecido
em
24.08.2001,
concedida
através
do
ATO
TRT
GP
152/2001,
autorizando,
inicialmente,
a
incorporação/atualização
das
parcelas
de
quintos,
correspondentes
a
2/5
(dois
quintos)
da
Função
Comissionada
FC-04,
2/5
(dois
quintos)
do
Cargo
em
Comissão
CJ-03
e
1/5
(um
quinto)
do
Cargo
em
Comissão
CJ-04,
nos
termos
do
art.62,
da
Lei
8.112/90
(redação
original),
c/c
os
artigos
e
10º,
ambos
da
Lei
8.914/94,
transformando-as,
automaticamente,
em
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
VPNI,
com
fundamento
no
art.
15,
§
da
Lei
9.527/97,
utilizando-se,
doravante,
como
parâmetro
para
o
cálculo
dos
respectivos
proventos,
a
remuneração
do
cargo
efetivo
de
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
14,
além
do
montante
resultante
da
referida
VPNI,
acrescida
da
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
de
7%
(sete
por
cento),
bem
como
da
parcela
da
opção
de
que
trata
o
art.
da
Lei
10.475/2002
(conforme
valor
constante
da
tabela
do
anexo
VII),
tudo
com
efeitos
financeiros
a
partir
da
protocolização
do
pedido,
ou
seja,
13.05.2005.
***
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
dezembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
por
incorreção.