RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
175/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
6159.2005.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
124/2005,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
compulsoriamente,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
à
servidora
MARIA
EMÍLIA
DE
MIRANDA
HENRIQUES
LEITE,
matrícula
24.507.182-9,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
efeitos
a
contar
de
26
de
setembro
de
2005,
dia
imediatamente
posterior
àquele
em
que
a
referida
servidora
atingiu
idade-limite
de
permanência
no
serviço
ativo
(artigo
187
da
Lei
8.112/90),
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
-
21/30
(vinte
e
um
trinta
avos),
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
II
e
§§
e
17,
da
Constituição
Federal
(com
redação
conferida
pela
Emenda
Constitucional
041/2003)
e
artigo
da
Lei
10.887
de
18.06.2004,
acrescido
do
percentual
de
11%
(onze
por
cento)
a
título
de
GATS
(Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço)
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
-
VPNI,
decorrente
da
incorporação
de
02/10
(dois
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Auxiliar
Especializado
-
FC-01,
de
02/10
(dois
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Secretário
Especializado
-
FC-02
e
de
05/10
(cinco
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
de
Diretor
-
FC-04.
***
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
dezembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO