RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
171/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
d'a
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
6766.2005.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir
o
pleito
de
alteração
do
horário
de
funcionamento
do
Fórum
Irineo
Joffily
Filho,
adequando-se
à
RA-147/2005,
que
desenvolver-se-á
conforme
quadro
abaixo,
contra
o
voto
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
assim
não
entendia.
SETOR
SEGUNDA-FEIRA
TERÇAS,
QUARTAS
E
QUINTAS-FEIRAS
SEXTA-FEIRA
PROTOCOLO
11:00
às
17:00h
07:00
às
17:00h
07:00
às
13:00h
ATENDIMENTO
AO
PÚBLICO
11:00
às
17:00h
07:00
às
12:00h
e
14:00
às
17:00h
07:00
às
13:00h
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
dezembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO