RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
161/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
apreciando
o
Proc.
TRT
6212.2005.000.13.00-2,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
111/2005
da
Exma.
Sra.
Juíza
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
quanto
à
interrupção,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
01.09.2005,
do
saldo
de
48
(quarenta
e
oito)
dias
de
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
relativo
ao
exercício
de
2005,
anteriormente
aprazado
para
17.08
a
03.10.2005,
restando-lhe
33
(trinta
e
três)
dias
a
ser
usufruído
a
partir
do
dia
20.09.2005.
***
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
dezembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO