RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
160/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
(Relatora),
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
0238.2005.000.13.00-7,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
em
face
da
decisão
que
concedeu
ao
servidor
Ernani
do
Amaral
Gonçalves
aposentadoria
integral,
conforme
Certidão
de
Julgamente
de
fl.
116
e
Resolução
Administrativa
043/2005.***
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
À
EXMA.
SRA.
JUÍZA
RELATORA.
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
averbou-se
suspeito
para
atuar
no
presente
processo.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
dezembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
por
incorreção.