RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
158/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
GP.
nº
6790.2005.000.13.00-9
e
Considerando
que
a
Lei
nº
10.770,
de
21
de
novembro
de
2003,
criou
06
(seis)
novas
Varas
do
Trabalho
para
a
13ª
Região,
sendo
03
(três)
para
João
Pessoa,
02
(duas)
para
Campina
Grande
e
01
(uma)
para
Santa
Rita
e
autorizou
a
instalação
de
01
(uma)
Vara
do
Trabalho
no
exercício
de
2004,
02
(duas)
em
2005
e
as
03
(três)
restantes
no
exercício
de
2006,
disponibilizando
gradativamente
o
quantitativo
de
funções
comissionadas
e
cargos
em
comissão;
Considerando
que
até
a
presente
data
apenas
a
7ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
foi
instalada;
Considerando
as
reiteradas
solicitações
dos
Juízes
Titulares
das
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande/PB,
especialmente
o
Diretor
do
Fórum
Irenêo
Joffily,
para
instalação
das
Varas
criadas
para
aquela
localidade;
Considerando
a
possibilidade
de
dispor
de
funções
comissionadas
e
cargos
em
comissão
criados
pela
Lei
nº
10.770/2003,
com
previsão
orçamentária
e
atendidas
as
diretrizes
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal;
Considerando,
finalmente,
a
real
necessidade
de
funcionamento
de,
pelo
menos,
mais
um
Órgão
da
Justiça
do
Trabalho
naquela
cidade,
como
forma
de
promoção
da
celeridade
processual
e
acesso
ao
judiciário;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
na
forma
da
exposição
de
motivos
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
deste
Tribunal,
e
com
supedâneo
na
Lei
nº
10.770/2003:
Artigo
1º
-
Autorizar
a
instalação
da
4ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande/PB,
excepcionalmente,
com
a
lotação
mínima
de
09
(nove)
servidores
para
o
seu
funcionamento.
Parágrafo
único
-
Fica
resguardada
a
determinação
contida
na
Resolução
Administrativa
nº
110/2005,
que
estabeleceu
a
lotação
mínima
de
servidores
das
Varas
do
Trabalho
desta
Capital,
Santa
Rita
e
Campina
Grande,
para
atendimento
tão
logo
seja
concluído
o
concurso
público
que
este
Tribunal
está
promovendo.
Artigo
2º
-
Destinar
08
(oito)
funções
comissionadas,
sendo
03
(três)
FC-02;
02
(duas)
FC-03;
01
(uma)
FC-04;
e
02
(duas)
FC-05;
como
também
01
(um)
cargo
em
comissão
(CJ-03),
todos
criados
pela
Lei
nº
10.770/2003,
para
compor
a
estrutura
de
funções
comissionadas
da
Vara
do
Trabalho
ora
autorizada
sua
instalação,
até
que
sejam
concluídos
os
trabalhos
da
Comissão
de
Redimensionamento
da
Estrutura
Funcional
deste
Tribunal,
de
que
trata
a
Resolução
Administrativa
nº
110/2005,
quando
obedecerá
a
estrutura
já
constante
do
anexo
I,
daquela
Resolução
Administrativa.
Artigo
3º
-
Delegar
competência
a
Presidência
deste
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
para
efetivar
os
atos
administrativos
necessários
a
atender
o
determinado
supra,
como
também
para
dispor
sobre
o
provimento
do
cargo
em
comissão
e
das
funções
comissionadas
tratadas
no
artigo
precedente,
com
servidores
integrantes
do
quadro
permanente
de
pessoal
e
lotados
naquele
Órgão,
até
que
o
Juiz
Titular
seja
nomeado.
Art.
4º
-
Esta
Resolução
Administrativa
entrará
em
vigor
a
partir
da
presente
data.
Obs.:
Ausente
justificadamente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
assim
como
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
18
de
outubro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
por
incorreção.