RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
157/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
GP.
nº
6789.2005.000.13.00-4
e
Considerando
a
necessidade
de
se
reestruturar
a
Central
de
Mandados
Judiciais
de
Campina
Grande
e
Considerando
o
que
consta
do
Processo
TRT
nº
2459.2005.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
presente
Resolução
Administrativa,
nos
seguintes
termos:
"Art.
1º
Alterar
a
denominação
da
Central
de
Mandados
Judiciais
instaladas
no
Fórum
Irenêo
Joffily
para
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações.
Art.
2º
A
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações
será
supervisionada
por
um
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
com
lotação
exclusiva
na
referida
Central,
e
designado
por
Ato
da
Presidência.
Art.
3º
Remanejar,
para
a
Central
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
do
Fórum
Irenêo
Joffily,
03
(três)
Funções
Comissionadas
de
Nível
-
FC3,
sendo
1
de
cada
Vara
do
Trabalho
do
referido
Fórum.
Art.
4º
-
Delegar
competência
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
do
Tribunal,
para
baixar
os
Atos
Administrativos
necessários
ao
funcionamento
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações.
Art.
5º
-
A
estrutura
da
unidade
referida
nos
artigos
1º
e
3º
desta
Resolução
passa
a
ser
a
constante
do
Anexo
Único.
Art.
6º
-
Esta
Resolução
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação".
Obs.:
Ausente
justificadamente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
assim
como
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
18
de
outubro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANEXO
ÚNICO
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
-
QUANTIDADE
Coordenador
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematação
FC-05
01
(uma)
Executante
de
Mandados
e
Notificações
FC-04
09
(nove)
Assistente
Administrativo
FC-03
04
(quatro)
Auxiliar
Especializado
FC-01
01
(uma)
*
Republicada
por
incorreção