RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
156/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
087/2005
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
25.07.2005,
as
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB
(a
época),
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
relativas
ao
período
do
exercício
de
2005,
anteriormente
aprazadas
de
22.07
a
20.08.2005,
restando-lhe
um
saldo
de
27
(vinte
e
sete)
dias,
a
ser
usufruído
em
época
oportuna.***
Obs.:
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
absteve-se
de
votar.
Convocado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
15
de
setembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO