RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
154/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
nº
5522.2005.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
da
Exma.
Sra.
Juíza
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
que
deferiu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
da
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
desta
13ª
Região,
para
autorizar
a
liberação,
no
período
de
02
a
03.09.2005,
dos
magistrados
para
participar
do
curso
sobre
"Indenizações
por
Acidente
do
Trabalho
ou
Doença
Profissional",
promovido
pela
ESMAT
-
Escola
Superior
da
Magistratura,
condicionado
à
não
ocorrência
de
prejuízo
para
a
continuidade
da
prestação
jurisdicional
e
a
comprovação
da
efetiva
participação
no
evento,
bem
como
deferiu,
ainda,
a
liberação
dos
servidores
indicados
pelos
magistrados
de
1ª
e
2ª
Instâncias,
para
participação
do
referido
conclave,
com
posterior
comprovação
do
comparecimento
ao
curso.***
Obs.:
Convocado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
15
de
setembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO