RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
150/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
nº
5203.2005.000.13.00-4,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
encaminhar
o
presente
processo
ao
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
para,
no
âmbito
de
sua
competência,
uniformizar
o
valor
do
vale-alimentação
para
todos
os
servidores
que
fazem
parte
do
quadro
da
Justiça
do
Trabalho,
tendo
como
parâmetro
o
valor
estabelecido
pelo
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
contra
o
voto
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
assim
não
entendia.***
Obs.:
Convocado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
15
de
setembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO