RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
149/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
(Relatora),
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Recurso
Administrativo
nº
6122.2005.000.13.00-1,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
indeferiu
o
pleito
relativo
a
nomeação
do
servidor
Frederico
Belarmino
Porto
nos
quadros
deste
Tribunal,
em
decorrência
de
aprovação
em
concurso
público
realizado
pelo
TRT
da
21ª
Região,
vencida
a
Exma.
Sra.
Juíza
Relatora
e
contra
os
votos
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho
que
lhe
davam
provimento
para
determinar
a
nomeação,
conforme
previsão
expressa
contida
no
edital
do
referido
concurso.***
Obs.:
DEFERIDA
A
JUNTADA
DO
VOTO
VENCEDOR
AO
EXMO.
SR.
JUIZ
PRESIDENTE.
A
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
opinou,
em
mesa,
pelo
desprovimento
do
Recurso
Administrativo.
Convocado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
15
de
setembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO