RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
147/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
6109.2005.000.13.00-205,
em
que
é
requerente
a
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Manutenção
e
Considerando
o
crescente
aumento
das
contas
de
energia
elétrica
ocorrido
nos
últimos
meses
neste
Regional;
Considerando
que
parte
substancial
deste
aumento
decorre
de
uma
política
de
informatização
de
todas
as
ações
desenvolvidas
nesta
Corte,
buscando
proporcionar
os
meios
necessários
à
efetivação
do
princípio
da
celeridade
na
entrega
da
prestação
jurisdicional;
Considerando
que
no
corrente
exercício
este
Tribunal
já
adquiriu
199
(cento
e
noventa
e
nove)
computadores
e
77
(setenta
e
sete)
impressoras,
o
que,
por
si
só,
com
suas
instalações,
já
ocasiona
um
considerável
aumento
na
demanda
de
energia
elétrica;
Considerando
que
parte
destes
equipamentos
ainda
serão
instalados,
o
que
agravará
sobremaneira
a
situação
ora
existente;
Considerando
as
dificuldades
orçamentárias
que
vêm
sofrendo
os
órgãos
públicos,
nos
últimos
tempos,
para
fazer
face
às
despesas
de
natureza
continuada;
Considerando
o
disposto
no
decreto
nº
4.131/2002,
que
prevê
a
necessidade
de
redução
do
consumo
de
energia
elétrica
no
âmbito
da
Administração
Pública
Federal;
Considerando
que
nas
unidades
que
compõem
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
(Resolução
nº
06/2005),
Tribunal
Regional
Eleitoral
da
Paraíba
(Portaria
nº
365/2003
-
PTRE-
SRH-COPES),
Justiça
Federal
-
Seção
Judiciária
da
Paraíba
(Portaria
nº
175/GDF/2002),
o
expediente,
às
sextas-feiras,
desenvolve-se
até
às
13:00
horas;
Considerando
o
estatuído
no
art.
19
da
lei
nº
8.112,
de
12.12.90,
que
estabelece
parâmetros
para
a
jornada
de
trabalho
dos
servidores
públicos
civis
da
União,
das
Autarquias
e
Fundações
Públicas;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
1º.
Estabelecer,
como
medida
emergencial,
que
o
expediente
na
sede
do
Tribunal
e
nas
Varas
do
Trabalho
da
Capital,
desenvolver-se-á
da
seguinte
forma:
I
-
Segunda-feira:
das
11:00h.
às
17:00h;
II
-
Terça,
quarta
e
quinta-feiras:
das
07:00h.
às
17:00h;
III
-
Sexta-feira:
das
07:00h.
às
13:00h.
Parágrafo
único.
A
partir
da
vigência
desta
Resolução,
os
prazos
recursais
findos
às
sextas-feiras
serão
prorrogados
para
o
primeiro
dia
útil
seguinte,
observado
o
disposto
no
art.
184,
§
1º,
do
Código
de
Processo
Civil.
Art.
2º.
Fixar
o
horário
de
expediente
interno
das
Varas
do
Trabalho
da
Capital,
na
terça,
quarta
e
quinta-feiras
das
07:00
às
11:00
horas.
Art.
3º.
Esta
Resolução
entra
em
vigor
a
partir
do
dia
3
do
mês
de
outubro
do
corrente
ano,
ficando
revogadas
as
disposições
em
contrário,
com
ressalva
de
votos
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Obs.:
Convocado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
15
de
setembro
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO